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Blog17 de julho de 202616 min de leitura

Estande farma e compliance ANVISA: o que a diretoria precisa saber antes de aprovar

Um estande farma mal planejado do ponto de vista regulatório pode custar mais do que o investimento em si. Saiba o que a ANVISA exige, o que a RDC 96/2008 restringe e como alinhar design, compliance e performance antes de assinar qualquer aprovação.

Última atualização: julho de 2026 | Por Equipe Eventos M3

Um estande farma mal planejado do ponto de vista regulatório pode custar mais do que o investimento em si. Saiba o que a ANVISA exige, o que a RDC 96/2008 restringe e como alinhar design, compliance e performance antes de assinar qualquer aprovação.

O que você vai ver neste post


Por que o setor farmacêutico exige uma abordagem diferente para estandes

Participar de uma feira ou congresso é uma decisão estratégica para qualquer empresa. Para a indústria farmacêutica, essa decisão carrega uma camada adicional que não existe em outros setores: a conformidade regulatória. Enquanto uma empresa de tecnologia pode apresentar seu produto livremente em um estande, uma farmacêutica precisa navegar por um conjunto específico de normas que regem o que pode ser exposto, o que pode ser comunicado, a quem esse conteúdo pode ser direcionado e de que forma o patrocínio ao evento deve ser declarado.

Essa distinção não é burocrática por acaso. O setor que lida com saúde, vida e integridade humana carrega uma responsabilidade diferente, e a regulamentação existe para proteger tanto o paciente quanto a empresa que investe em presença de marca. Quando a diretoria aprova um projeto de estande farma sem considerar o arcabouço da ANVISA, o risco não está apenas em uma eventual autuação. Está na reputação construída ao longo de anos, na relação com profissionais de saúde e, em última instância, na credibilidade da empresa diante do mercado.

O setor farmacêutico brasileiro é um dos mais regulados do mundo. A ANVISA atua como agência reguladora responsável por supervisionar desde o registro de medicamentos até a forma como eles são promovidos em qualquer meio de comunicação, incluindo os espaços físicos de eventos. Entender esse cenário não é atribuição exclusiva do jurídico ou do compliance: é uma informação que deve estar na mesa da diretoria no momento em que o projeto de estande é avaliado e aprovado.


O que a ANVISA regula dentro de um evento científico ou feira

A percepção comum é que a ANVISA regula fábricas, registros e embalagens. Mas a atuação da agência vai além dos muros da planta industrial e alcança o espaço do evento. Eventos científicos que permitem propaganda ou publicidade de medicamentos estão sujeitos a regras específicas, incluindo a obrigatoriedade de comunicar a realização do evento à agência com antecedência de três meses, informando local, data e categorias de profissionais participantes.

Isso significa que a presença de um estande farma em um congresso médico, uma feira de saúde ou um simpósio especializado não é uma operação livre de obrigações regulatórias. O evento em si, assim como as empresas que nele expõem, entra no radar de fiscalização da ANVISA. E como a fiscalização de propaganda é uma das atribuições formais da agência — prevista na Lei 9.782/1999 que criou a ANVISA —, o descumprimento das normas pode resultar em autuações que recaem tanto sobre o expositor quanto sobre o organizador do evento.

O que muda quando se trata de um evento que não é estritamente científico, como uma feira de negócios do setor de saúde? A resposta não é simples, e é exatamente por isso que a orientação do compliance interno é indispensável antes da aprovação do projeto. A linha entre um evento comercial e um evento científico nem sempre é nítida, e o tipo de conteúdo exposto no estande é o que determina em qual regime regulatório a empresa se enquadra.


RDC 96/2008: o que muda na prática do estande farma

RDC 96/2008 é o principal instrumento normativo que rege a propaganda, publicidade, informação e outras práticas relacionadas à promoção comercial de medicamentos no Brasil. Ela se aplica a todos os formatos de comunicação, o que inclui banners, painéis, displays, materiais distribuídos no estande e até a identificação dos espaços dentro de auditórios e áreas de exposição.

Na prática do estande farma, a RDC 96/2008 define algumas regras que afetam diretamente o projeto visual e o conteúdo exposto. A identificação dos espaços na área de exposição pode conter o nome comercial do medicamento, desde que acompanhado da substância ativa e/ou do nome da empresa, podendo utilizar a marca figurativa ou mista do produto conforme aprovado pela ANVISA. Isso parece simples, mas tem implicações diretas para o briefing de design: o estande não pode funcionar como peça publicitária autônoma desvinculada dessas exigências.

Outro ponto crítico diz respeito à distribuição de materiais. O material de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser distribuído apenas aos participantes do evento que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visível nos crachás. Isso transforma uma decisão operacional de distribuição de folder em uma obrigação de controle ativo durante o evento, algo que precisa estar previsto no briefing e no treinamento da equipe que vai atuar no estande.

A RDC também trata do patrocínio. Todo apoio ou patrocínio de laboratórios farmacêuticos a eventos científicos deve ser exposto com clareza no ato da inscrição dos participantes e nos anais, quando existirem. Mais do que isso, qualquer apoio a profissionais de saúde para participação em eventos não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de medicamentos. Essa regra protege a integridade do evento científico e tem impacto direto na forma como a empresa comunica seu patrocínio dentro do espaço físico do estande.

Vale registrar um ponto relevante do cenário regulatório atual: em 2024, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que algumas disposições da RDC 96/2008 extrapolaram a competência normativa da ANVISA, por criarem obrigações não previstas na Lei 9.294/1996. Isso não significa que a norma foi revogada ou que as empresas estão livres de suas obrigações — a Lei 9.294/1996 continua em vigor e o CONAR atua como instância de autorregulamentação. O cenário é de transição e, justamente por isso, a atuação do jurídico antes da aprovação do estande é ainda mais importante.


Medicamentos com e sem prescrição: regras diferentes para o estande

Uma das distinções mais importantes para o projeto de um estande farma é o tipo de medicamento que a empresa pretende comunicar. A RDC 96/2008 estabelece regras diferentes conforme o regime de venda do produto.

Medicamentos isentos de prescrição médica, os chamados MIPs, podem ser divulgados ao público em geral. Já os medicamentos com prescrição obrigatória só podem ser promovidos em materiais técnicos direcionados a profissionais de saúde habilitados a prescrever e dispensar. Essa diferença é determinante para o design do estande porque define quem é o público que pode receber qual tipo de informação, e isso precisa ser controlado no próprio espaço físico.

Um estande farma que mistura comunicação de MIPs com materiais de medicamentos de prescrição, sem distinção clara de áreas e sem controle de acesso por categorias profissionais, está operando em terreno regulatório de risco. O design do espaço, a circulação dos visitantes e a organização do material de apoio precisam refletir essa divisão. Quando o projeto arquitetônico do estande ignora essa lógica, o problema não é estético. É de conformidade.

Tipo de medicamentoPúblico permitido no estandeMaterial permitido
Isento de prescrição (MIP)Público geralPropaganda e publicidade com requisitos da RDC 96/2008
Com prescrição obrigatóriaApenas profissionais habilitados (com crachá visível)Material técnico e científico
Dispositivos médicos (produto com registro)Profissionais e público (conforme evento)Demonstração e material informativo
Dispositivos médicos (produto sem registro)Profissionais (com controle)Demonstração com licença temporária da ANVISA

Exposição de dispositivos médicos: quando a ANVISA precisa ser notificada

O estande farma não se limita a medicamentos. Empresas do setor de saúde frequentemente expõem equipamentos, dispositivos médicos e insumos, e esse é um campo com regras específicas que a diretoria precisa conhecer antes de aprovar qualquer participação em feiras internacionais ou com produtos ainda em processo de registro no Brasil.

Se o produto já possui registro ou notificação no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ele pode ser importado e exposto em feiras sem procedimento especial junto à ANVISA. O cenário muda completamente quando o produto não possui registro no Brasil. Nesses casos, a empresa precisa solicitar uma licença temporária à ANVISA por meio do sistema SEI, com base na RDC 743/2022, e aguardar a aprovação da agência — que pode levar até 60 dias. Esse prazo é um dado crítico de planejamento: empresas que deixam essa verificação para o último momento costumam se deparar com a impossibilidade de expor o produto na data do evento.

É importante entender também que medicamentos sem registro no Brasil simplesmente não podem ser demonstrados em feiras e eventos nacionais. Não existe licença temporária que autorize a exposição de medicamentos não registrados, ao contrário do que ocorre com dispositivos médicos. Essa distinção é relevante para empresas que participam de feiras internacionais realizadas em território brasileiro com portfólio de produtos ainda em análise de registro.


O que a diretoria precisa aprovar antes da montagem começar

A aprovação de um projeto de estande farma pela diretoria não é uma decisão apenas estética ou orçamentária. É uma decisão que precisa incorporar, desde o briefing inicial, as variáveis regulatórias que determinarão o que pode e o que não pode ser feito no espaço físico. Quando a diretoria recebe apenas o render do projeto e o orçamento para aprovação, sem o mapeamento regulatório, ela está aprovando com informação incompleta.

O fluxo ideal de aprovação de um estande farma começa antes do projeto. A área de compliance ou o jurídico precisa definir, em conjunto com marketing e eventos, quais produtos serão comunicados, a que público se destina cada informação, se haverá distribuição de material e de que forma o patrocínio ao evento será declarado. Com esse mapa regulatório em mãos, o briefing para a montadora pode ser construído com os requisitos corretos desde o início, evitando retrabalho e ajustes tardios que encarecem o projeto e comprimem os prazos.

As variáveis que a diretoria precisa confirmar antes de assinar a aprovação incluem: o status regulatório de cada produto que será exposto, a categorização do evento (científico ou comercial), as exigências específicas do venue em relação a stands farmacêuticos, a definição das áreas por tipo de público, e a forma como o material de comunicação visual do estande vai se adequar às exigências de nomenclatura e identificação da RDC 96/2008.


Como o design do estande impacta a conformidade regulatória

Existe uma crença implícita no mercado de eventos de que compliance é responsabilidade do jurídico e design é responsabilidade da agência criativa. Num estande farma, essa divisão não funciona. As decisões de design têm consequências regulatórias diretas, e uma montadora sem experiência no setor pode entregar um espaço visualmente impactante que, ao mesmo tempo, está em desacordo com as normas vigentes.

O nome do medicamento no painel de frente do estande precisa estar acompanhado da substância ativa. A marca figurativa só pode ser usada na forma aprovada pela ANVISA. O material de literatura científica tem regras de conteúdo diferentes dos materiais para o público geral. A área de demonstração de produtos prescritos precisa ser separada ou acessível apenas a profissionais identificados. Cada uma dessas exigências tem impacto no layout do espaço, na sinalização interna, no fluxo de circulação e nos materiais de apoio.

Uma montadora com experiência no setor farmacêutico entende que o projeto de um estande farma começa pelo mapeamento dessas restrições, e não pelo conceito criativo. O conceito é construído dentro dos limites regulatórios, não ao redor deles. Esse é um dos critérios mais relevantes para avaliar fornecedores de montagem quando o setor da empresa é saúde ou farmacêutico. A capacidade técnica de montar uma estrutura é o mínimo esperado. A capacidade de montar uma estrutura que cumpre os requisitos regulatórios é o diferencial que evita problemas reais.

A experiência de marca dentro de um estande farma pode e deve ser sofisticada. O compliance não é inimigo do design. Na prática, as restrições regulatórias funcionam como uma camada de briefing adicional que, quando bem incorporada ao projeto, resulta em um espaço mais claro, mais intencional e mais efetivo na comunicação com o público certo. O desafio está em integrar essas camadas desde o início, e não em corrigir o projeto depois que ele já foi aprovado internamente.

Como referência do que está em jogo na experiência de marca em eventos, estudos de benchmark B2B indicam que eventos presenciais são considerados um dos canais de marketing mais impactantes para organizações de médio e grande porte. No setor farmacêutico, onde o relacionamento com profissionais de saúde é central para a estratégia comercial, o estande é uma das raras oportunidades de criar essa conexão de forma presencial e controlada. Desperdiçar esse momento com um projeto que não entrega nem performance nem compliance é um custo duplo que a diretoria precisa considerar na hora da aprovação.


Checklist de compliance para aprovação interna de um estande farma

Antes de a diretoria assinar a aprovação do projeto, é recomendável percorrer as questões abaixo. Elas não substituem a análise jurídica ou de compliance, mas funcionam como um filtro de primeira verificação para identificar pontos que precisam ser resolvidos antes da montagem.

Sobre os produtos que serão expostos:

  • Todos os medicamentos e dispositivos médicos previstos para exposição possuem registro ou notificação ativa na ANVISA?
  • Se houver produto sem registro, foi aberto pedido de licença temporária com prazo suficiente para aprovação antes do evento?
  • Existe distinção clara no projeto entre a área destinada a MIPs e a área destinada a medicamentos de prescrição?

Sobre o evento:

  • O evento foi notificado à ANVISA com antecedência de três meses, conforme exigido para eventos científicos com propaganda de medicamentos?
  • O patrocínio da empresa ao evento está declarado com clareza nos materiais de divulgação e inscrição?
  • O patrocínio está condicionado a alguma meta de prescrição ou dispensação? Se sim, esse ponto precisa ser corrigido antes da participação.

Sobre o projeto do estande:

  • O nome comercial de cada medicamento exposto está acompanhado da substância ativa e do nome da empresa, conforme exigido pela RDC 96/2008?
  • A marca figurativa utilizada é a aprovada pela ANVISA na embalagem registrada?
  • O material de propaganda ou publicidade está destinado apenas a profissionais com identificação visível no crachá?
  • A montadora responsável pelo projeto tem experiência documentada em estandes para o setor farmacêutico?

Sobre a operação no evento:

  • A equipe que vai atuar no estande foi treinada sobre o que pode e o que não pode ser comunicado a visitantes sem identificação profissional?
  • Existe um ponto focal de compliance designado para acompanhar a operação durante o evento?

FAQ: perguntas frequentes sobre estande farma e ANVISA

O que é um estande farma? Um estande farma é o espaço físico projetado e montado por uma empresa farmacêutica, de dispositivos médicos ou de insumos para saúde em feiras, congressos e eventos científicos. Diferente de estandes de outros setores, o estande farma está sujeito às normas regulatórias da ANVISA quanto ao que pode ser exposto, comunicado e distribuído no espaço, e a quem essas informações podem ser direcionadas.

A ANVISA fiscaliza estandes em feiras e congressos? Sim. A ANVISA possui competência para fiscalizar a propaganda e publicidade de medicamentos em qualquer meio, incluindo eventos. Organizadores de eventos científicos que permitem publicidade de medicamentos devem notificar a agência com antecedência de três meses. Empresas expositoras também estão sujeitas à fiscalização da propaganda realizada nos estandes.

Posso expor medicamentos de prescrição em feiras abertas ao público geral? Medicamentos de prescrição obrigatória só podem ser promovidos em materiais técnicos direcionados a profissionais de saúde habilitados. Em feiras abertas ao público geral, é necessário criar controles de acesso e identificação profissional para garantir que o material de prescrição chegue apenas ao público correto. A ausência desses controles é um risco regulatório.

É possível expor um dispositivo médico que ainda não tem registro na ANVISA? Sim, em determinadas condições. Produtos sem registro podem ser importados temporariamente para demonstração em feiras, desde que a empresa solicite licença junto à ANVISA via sistema SEI, com prazo de análise de até 60 dias. Medicamentos sem registro, por outro lado, não podem ser demonstrados em feiras e eventos nacionais.

O patrocínio de um congresso médico pelo laboratório precisa ser declarado no estande? Sim. Qualquer patrocínio parcial ou total de eventos científicos por laboratórios farmacêuticos deve estar declarado com clareza nos documentos de divulgação do evento, nos materiais de inscrição e nos anais, quando existirem. O descumprimento dessa exigência é uma infração regulatória que pode resultar em autuação.

A montadora do estande pode ser responsabilizada por infrações regulatórias? A responsabilidade primária pelas infrações de propaganda e publicidade recai sobre a empresa farmacêutica expositora. Contudo, a escolha de uma montadora sem experiência no setor pode resultar em projetos que facilitam o descumprimento das normas, seja pela ausência de separação entre áreas, pela forma incorreta de identificação dos produtos ou pela falta de orientação sobre a operação no evento. Por isso, a experiência da montadora com o setor farmacêutico é um critério de seleção relevante.

O que muda no design do estande quando o produto é um MIP? Medicamentos isentos de prescrição permitem comunicação com o público em geral, mas ainda exigem que determinadas informações obrigatórias estejam presentes, como o nome da substância ativa, o número de registro na ANVISA e as advertências previstas na RDC 96/2008. O design do estande precisa incorporar esses elementos sem prejudicar a experiência visual, o que exige alinhamento entre a equipe criativa e o compliance desde o briefing.


Participar de feiras e congressos é uma das formas mais efetivas que uma empresa farmacêutica tem de construir relacionamento com profissionais de saúde, lançar produtos e fortalecer o posicionamento da marca dentro do setor. Quando esse investimento é feito com planejamento regulatório adequado, o estande deixa de ser um custo de presença e passa a ser uma ferramenta de posicionamento com retorno mensurável. Quando é feito sem esse planejamento, o risco de autuação, retrabalho e dano reputacional é real.

A diretoria que aprova um estande farma com as perguntas certas na mesa está protegendo o investimento da empresa e garantindo que a presença no evento entregue o que foi prometido: visibilidade, relacionamento e geração de oportunidades dentro dos limites que o setor exige.

Se você está planejando a participação da sua empresa em um evento do setor de saúde e quer entender como alinhar projeto, compliance e experiência de marca em um único estande, conheça o trabalho da M3 em eventos do setor farmacêutico e de saúde e fale com nossa equipe.


Autor: Equipe Eventos M3 | Revisado em julho de 2026

As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a consulta a profissionais jurídicos especializados em direito sanitário. Para decisões regulatórias, consulte sempre o time de compliance da sua empresa e, quando necessário, advogados especializados em vigilância sanitária.

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